Parecer 215/2009
Ofício nº 139/ Patr-G./2009
Interessado: Presidência
Assunto: Ofício dirigido a CMSP solicitando a sua anuência com a retificação da transcrição de registro de imóvel.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Presidência desta Casa encaminha para conhecimento e exame da Procuradoria, ofício da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, solicitando a anuência da Edilidade com a retificação da transcrição de registro de imóvel, para que o Município passe a figurar como proprietário de área registrada em nome da Câmara Municipal de São Paulo.
Em resumo, pretende a Municipalidade de São Paulo, alienar a área situada na Praça XXX, em frente aos números 282/288, anteriormente denominada Rua XXX, nºs 42 e 44. Todavia, mencionada área, adquirida pela Municipalidade por permuta realizada com a XXX, por ocasião do registro da escritura, constou como proprietária da área a Câmara Municipal de São Paulo. E, as leis vigentes à época da aquisição previam que as Câmaras poderiam adquirir bens para o Município (artigo 46, da Lei nº 16, de 13 de novembro de 1891; artigo 12 do Decreto nº 86 de 29/07/1892 e artigo 17 da Lei nº 1.038, de 19/12/1906; e Decreto nº 1.454, de 05/04/1907). Mas hoje, para que esta alienação se efetive necessário se faz a retificação do registro para a mudança da titularidade do imóvel.
Inicialmente, insta mencionar que os diplomas legislativos acima citados foram expressamente revogados pela Lei Estadual nº 12.243/06. Todavia, quando vigentes, autorizavam as Câmaras Municipais a adquirir bens para o Município, aceitar doações, heranças e deliberar sobre a respectiva aplicação.
Entretanto, atualmente, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 111, cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal quanto àqueles utilizados em seus serviços.
Assim sendo, não vejo óbices à anuência da Egrégia Mesa desta Casa para a retificação de registro pretendida pelo Município.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria, juntamente com minuta do Termo de Anuência.
São Paulo, 17 de junho de 2009.
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113