Parecer nº 213/08
Consulente: Ilma. Sra. Secretária Geral Administrativa da Câmara Municipal de São Paulo
Interessado: XXX
Origem: Requer. TID. 2559216
Senhora Procuradora Supervisora,
Honra-nos a Sra. Secretária Geral Administrativa desta Casa, aos nos endereçar consulta relativamente ao objeto do requerimento da empresa indicado em epígrafe.
Em realidade, cuida-se da reiteração de outras postulações de igual teor, endereçadas pela empresa outrora contratada deste Legislativo, objetivando o levantamento dos valores bloqueados, por força do seu inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativamente aos respectivos empregados que prestaram serviços nas dependências.
Os casos indicados no requerimento da interessada não foram, como afirma, “resolvidos”.
Após o levantamento efetuado por esta Procuradoria (cópias inclusas), ainda subsistem pendentes diversas ações trabalhistas derivadas do contrato de prestação de serviços com a autora. É bem verdade que algumas delas prosseguem tão somente perante a Municipalidade de São Paulo – e não mais, portanto, perante esta Câmara. Isso, todavia, não parece suficiente para pôr termo ao bloqueio oportuna e legalmente efetuado porquanto sua finalidade consiste precisamente em garantir a satisfação de créditos trabalhistas originados com subcontratadas a Administração.
Assim, portanto, ante as razões e evidências aqui declinas, sou pela manutenção do bloqueio, até que satisfeitas as obrigações que o justificaram, ou até que porventura sobrevenha ordem judicial endereçada à satisfação executória das dívidas contraídas.
À consideração superior, com minha manifestação.
São Paulo, 25 de junho de 2008
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JR.
Procurador Legislativo
OAB/SP n. 69936
RF 11.040