Parecer ACJ.1 n° 210/2005
Ref.: Processo n° 529/2005
Interessado: Vereador xxxxxxxx e servidor xxxxxxxxxx
Assunto: Solicitação de adicional de insalubridade para o servidor referido – Motorista
Sr. Supervisor,
Trata-se de processo solicitando a concessão do adicional de insalubridade ao servidor xxxxxxxx, lotado no Gabinete do Vereador xxxxxxxx, onde exerce a função de motorista.
A concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade é tratada no Ato n° 329/90, o qual estabelece, em seu artigo 2°, caber a atribuição do adicional de insalubridade, no seu grau mínimo, aos servidores que prestam serviços na antiga Seção de Tráfego – DT.222, hoje compreendidos na unidade SGA.33.
Dessa forma, diante dos laudos técnicos que haviam sido elaborados pela Prefeitura Municipal de São Paulo sobre as condições de trabalho no edifício desta Casa, o referido Ato, em consonância com as disposições do Decreto n° 28.518/90, atribui a todos os motoristas o direito à percepção ex lege do adicional de insalubridade, em seu grau mínimo.
Entretanto, até há pouco tempo os motoristas tinham sua lotação no antigo DT.222, embora já fossem servidores do Gabinete, situação que mudou com a edição do Ato n° 858/04, pelo qual tanto a lotação quanto a freqüência e controle de ponto passaram a ser de competência exclusiva do Gabinete.
Tendo em vista essas mudanças, a servidora de SGA.1 questionou a possibilidade de concessão do adicional aos referidos servidores motoristas, eis que sua lotação legal não é mais na garagem, mas nos Gabinetes, como já frisado.
Após solicitações de esclarecimentos feitas por este advogado, o processo retornou com a informação de fls. 22, prestada pelo Supervisor de SGA.31, segundo a qual alguns motoristas, em algumas oportunidades, permanecem por períodos variados na garagem do 3° subsolo aguardando o chamado de seus Vereadores.
Cumpre notar que há referência nos autos, feita pela Sra. SGA, à existência de solicitação feita ao DESAT para uma avaliação do grau de insalubridade do 3° subsolo. Apesar de em mais de uma oportunidade este advogado haver solicitado notícias sobre o resultado dessa avaliação, não obtive qualquer notícia sobre a mesma. Creio que urge a elaboração de um novo laudo técnico, pois o que deu origem ao Ato 329/90 já tem mais de década, e seguramente as condições físicas das garagens são hoje diversas daquelas de 10 anos atrás.
Vale ressaltar que o adicional aos motoristas é devido em função das condições do local em que o servidor trabalha, e não em razão do exercício de sua função. Dessa forma, relevante saber onde o servidor efetivamente fica fisicamente, quando não está exercendo seu mister de motorista.
Apesar da resposta um tanto lacônica do Supervisor de SGA.31, parece-me que atualmente os motoristas ficam mesmo lotados, de direito e de fato, nos Gabinetes de seus respectivos Vereadores, não permanecendo na garagem a não ser por pouco tempo, a fim de darem cumprimento a trâmites administrativos, como informou o Sr. Supervisor, ou para aguardarem os seus Vereadores.
Assim sendo, diante da circunstância concreta de que os motoristas dos Srs. Vereadores têm hoje sua lotação nos próprios Gabinetes Parlamentares, e do fato de que permanecem na garagem apenas pelo tempo necessário à chegada de seu Vereador ou para a realização de trâmites burocráticos, julgo não mais persistirem as razões que justificavam a concessão do adicional de insalubridade aos servidores exercentes da função de motorista.
Com essa conclusão, submeto o presente à superior avaliação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 02 de junho de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ACJ.1 – Equipe do Processo Administrativo
OAB/SP 109.429
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Adicional
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Motorista
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