Parecer n.º 21/2013
Processo n.º 1125/2011
TID XXXXXXXXX
Assunto: 1º T.A. – TC nº 01/2012 – XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Chefe:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca da prorrogação por mais 03 (três) meses do Contrato em epígrafe.
Às fls. 562 consta cópia do pedido formulado pela Contratada de dilatação do prazo do ajuste não acarretando quaisquer ônus a nenhuma das partes, em razão dos tempos de adequação por parte da XXXXXXXXX (empresa que administra o XXXXXXXXX) da Câmara.
O pedido foi analisado pelo Gestor que é favorável à solicitação, conforme cópia de sua manifestação às fls. 564.
Às fls. 567-verso, o Sr. Secretário de SGA.2 afirma que não há necessidade de reserva de recursos orçamentários, haja vista que o valor do contrato permanecerá o mesmo.
Em consulta verbal à SGA.24, o Sr. Roberto esclareceu que há duas Notas de Empenho, datadas de 2012, pendentes de liquidação e pagamento, e que tais Notas de Empenho foram inseridas em Restos a Pagar, ratificando, assim, o entendimento do Sr. Secretário de SGA.2 de que não há necessidade de efetuar nova reserva de recursos orçamentários para o exercício de 2013, haja vista que as referidas Notas de Empenho não foram e não serão canceladas.
Assim, a meu ver, não há óbice para a prorrogação do referido ajuste.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários de sua sede (Brasília/DF) e ao CADIN, conforme as certidões que ora seguem anexas. A empresa também apresentou declaração de não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo que segue juntada.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme os poderes conferidos pelo Contrato Social que segue anexo.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 1º Termo de Aditamento, com a observação de que a garantia prevista na Cláusula Oitava do TC nº 01/2012 deverá ser renovada para o novo período.
São Paulo, 23 de janeiro de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170