Parecer nº 208/2016
Ref.: Processo nº 195/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 23/2014, firmado com xxxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 14/07/2016.
Às fls. 19, o gestor informou ser imprescindível a continuidade dos serviços objeto do contrato em questão e que a contratada vem executando o objeto conforme o avençado.
A empresa manifestou seu interesse na prorrogação do contrato em apreço nas mesmas condições atualmente avençadas, inclusive quanto ao percentual de desconto.
Segue em anexo a documentação relativa à habilitação jurídica e à regularidade fiscal da empresa. Às fls. 29, consta a declaração da contratada referente sua regularidade perante a Fazenda Municipal.
A reserva dos recursos está à fl. 33. Por força do Ato nº 1307/2015, a vantajosidade econômica da prorrogação é presumida (fls. 34).
Desta feita, preenchidos os requisitos da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado pelo Ato CMSP nº 878/2005, encaminho os autos para apreciação superior. No caso de entender-se pela prorrogação do contrato, elaborei a minuta de termo de aditamento anexa, a título de sugestão.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 17 de junho de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650