Parecer n° 208/2015

Parecer nº 208/2015
Ref.: Ofício nº 1414, de 07/05/2015 – 1º Distrito Policial da Sé – IP 873/2011

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Trata-se de ofício encaminhado pela XXXXXXXXXXXXX, Delegada de Polícia Adjunta do 1º Distrito Policial da Sé, solicitando alguns documentos do processo nº 512/2009, que cuidou da Tomada de Preços nº 02/2009, bem como informação a respeito do destino da empresa XXXXXXXXXXXXX no referido certame.

Consultando os autos do mencionado processo, consta a informação que a citada empresa foi inabilitada “por incluir documento no qual se declara na condição de microempresa e, como tal, gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, tendo em vista que a própria empresa, nas suas contra-razões, admitiu não ser microempresa e que a declaração teria sido emitida por ‘equívoco de um funcionário’ e, ainda, em razão de a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA haver perdido a validade em decorrência de modificação nos dados cadastrais após a sua expedição“.

Desta feita, elaborei a minuta de ofício anexa, a título de sugestão, que deverá ser enviado à referida autoridade policial, acompanhado dos documentos anexos, que seguem por cópia autêntica, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 232 do Código de Processo Penal.

São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 22 de junho de 2015.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650

Solicita alguns documentos do processo nº 512/2009, que cuidou da Tomada de Preços nº 02/2009,