Parecer nº 205/2014
Processo nº 542/2014
TID xxxxxxxx
Assunto: Contrato – fornecimento de papel toalha – prorrogação
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita desta Procuradoria avaliação jurídica e elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 26/2010, celebrado com a empresa xxxxxxxxx, relativo ao fornecimento de papel toalha.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses (art. 57, II).
No âmbito municipal, a Lei nº 13.278/02 estabeleceu normas especificas em matéria de licitações e contratos, sendo regulamentada pelo Decreto de nº 44.279/03, que dispôs em seu artigo 46:
“Art. 46. Observado o limite de 60 (sessenta) meses, os contratos de prestação de serviços continuados, mantidas as mesmas condições avençadas, poderão ser prorrogados por prazos iguais ou inferiores ao originalmente pactuado, desde que:
I- o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
II- pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado..”.
No caso em exame, observa-se que:
1. A prorrogação cogitada encontra-se dentro do limite máximo de duração de contratos, eis que o contrato teve sua vigência inicial em 2010;
2. Mantêm-se as condições avençadas, e o gestor manifesta-se pela prorrogação (fls. 21 v. e fls. 66).
3. Pesquisa prévia revela que os preços atualmente praticados são inferiores à media encontrada (fls. 63).
Há reserva de recursos (fls. 67).
Cumpre observar que a cláusula de reajuste do contrato original (8.1) admite que os preços sejam reajustados “por índice de preços geral ou setorial conjugado à prévia pesquisa de mercado”. O índice proposto pela Contratada (7,56%) revelou-se superior à variação do IPC/Fipe do período (5,07%), porém inferior à média de mercado encontrada. Assim, parece-me aceitável, de acordo com as cláusulas contratuais, o preço proposto, de resto endossado pelo gestor (fls. 66).
A empresa apresenta certidão de regularidade perante o município de Guarulhos e declaração de que nada deve ao município de São Paulo. As fls. 42 consta a certidão de regularidade perante o INSS e faço juntar certidão relativa ao FGTS atualizada, constando às fls. 45 regularidade perante o Cadin. Segue igualmente a comprovação de poderes do signatário do ajuste.
Com estas observações, submeto a minuta de termo de aditamento à apreciação superior.
São Paulo, 5 de setembro de 2014
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017