Parecer nº 205/2011
Processos n.º 391/2011
TID XXXXXXXXX
Assunto: XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Uma vez que restou inviável o aditamento do contrato nº 14/2010 firmado com a XXXXXXXXX, por conta das diversas modificações em seu objeto, os autos retornaram a esta Procuradoria para a elaboração de novo instrumento.
Desta feita, tendo em vista que o Convênio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e a mencionada XXXXXXXXX vigorará até 27/12/2012, conforme informação de fls. 76, e considerando a concordância da contratada com as modificações solicitadas pelo setor, de acordo com os documentos encaminhados por SGA.22, que tomo a iniciativa de anexar ao presente, não vislumbro óbice à celebração de novo ajuste, uma vez que os preços da já citada XXXXXXXXX são inferiores à média praticada no mercado (fls. 60).
Acompanham o presente os documentos da XXXXXXXXX, a indicação de seu representante legal e as certidões tendentes a comprovar sua regularidade fiscal.
São Paulo, 07 de julho de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650