Parecer n.º 204/2010
Ref.: Processo n.º 368/2010
TID n.º 5748558
Assunto: 1.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 25/2009 – Sel Serviços Gerais e Comércio Ltda. – ME
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato supracitado por mais 12 (doze) meses, bem como de elaboração de Termo de Aditamento.
Às fls. 09 e às fls. 57, o Gestor informou que a prestação dos serviços nos atuais termos contratuais é imprescindível e que a atual contratada vem cumprindo normalmente as cláusulas contratuais, manifestando-se pela continuidade dos serviços.
Em resposta ao Ofício encaminhado pela SGA.22 (fls. 11), a empresa Contratada manifestou sua concordância com a prorrogação por mais 12 (doze) meses, com reajuste (fls. 15). Após novo contato da SGA.22, a Contratada concordou em aplicar o índice de reajuste do IPC/FIPE, de acordo com o estabelecido na Cláusula 3.2 do TC nº 25/2009.
Foi realizada pesquisa de mercado pela SGA.22 que resultou no Mapa de Preços constante às fls. 50, no qual ficou demonstrado que, mesmo com o reajuste, o preço da atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada.
Considerando que o Contrato não ultrapassou o prazo de 60 (sessenta meses) previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, não há óbice para a prorrogação do ajuste. Assim sendo, elaborei a Minuta do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 25/2009.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões de fls. 22, 23 e 24, respectivamente. A signatária do ajuste foi indicada pela Contratada, conforme Contrato Social e Procuração que seguem juntados. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 54.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta do 1.º Termo de Aditamento.
São Paulo, 05 de agosto de 2010.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170