Parecer nº 203/14
Ref: Processo nº 495/2014
TID n°xxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 40/2013 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 49/2011, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, para a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, incluindo realização de testes, atualizações, desenvolvimento de novas funcionalidades e treinamento para o sistema intranet cnc ecm, instalado na rede local da Câmara Municipal de São Paulo.
Às fls. 42/43 as unidades administrativas interessadas na execução do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 61 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste com base na variação do índice IPC-SP (FIPE).
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 101, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 62), FGTS (fls. 63), declaração de ausência de débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 64) e Cadin Municipal (fls. 65).
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 05 de setembro de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858