Parecer nº 203/08
Ref: Processo nº 210/2008 (TID nº 2341934)
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 1º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 24/2007 celebrado com a empresa XXX, para a confecção de honrarias: troféus em acrílico cristal, medalhas fundidas, medalhas José Bonifácio e medalhas Tiradentes.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 24/2007, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 04 de julho de 2008.
Às fls. 16 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação, não havendo exigência de alteração do objeto contratual.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 36, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 24/2007, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 41, que o valor ofertado pela atual contratada é inferior ao valor médio apurado na pesquisa, qual seja R$ 1.738,00 (hum mil setecentos e trinta e oito reais).
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, e também por não ter ultrapassado vinte e cinco por cento (25%) do valor da primeira contratação, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Constam dos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 37), e certidão de Tributos Mobiliários Municipais (fls. 45).
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria, bem como contrato social da empresa e certidão de FGTS atualizada.
São Paulo, 24 de junho de 2008.
JAMILE SIMÃO CURY
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113