Ref.: Solicitação de 10 de junho de 2015.
Parecer nº 201/2015.
Interessado: XXXXXXXXXXXXX.
Assunto: Jornais já utilizados pela CMSP. Solicitação de doação para entidade civil situada no Município de São Paulo. Uso relacionado à atividade para a qual foi instituída. Ato 898/2005.
Senhor Procurador Supervisor,
Cuida-se de solicitação de doação dos jornais já utilizados pela Edilidade para entidade civil situada neste Município, para uso relacionado à atividade para a qual foi instituída.
Solicita o Senhor Chefe de Gabinete da Presidência que esta Procuradoria se manifeste sobre os aspectos jurídicos tendo em vista o quanto solicitado.
Entendo que se aplicam, no caso em apreço, as regras estabelecidas no Ato nº 898/2005, que dispõe sobre a destinação de bens permanentes e de consumo não mais utilizáveis pela Câmara, ainda que por analogia na falta de regramento específico.
Na forma de seu artigo 4º, os bens patrimoniais considerados inservíveis ou irrecuperáveis serão objeto de doação ou venda, conforme a melhor conveniência de cada caso, tendo em conta a avaliação do bem e a reversão econômica em favor do Fundo de Despesa da Câmara, de que trata a Lei nº 13.548/03, e a utilidade para eventuais órgãos públicos municipais interessados ou entidades de interesse social.
Observo que a entidade civil de interesse social donatária deve ter sido declarada de utilidade pública no âmbito do Município de São Paulo (Lei nº 4.819/55). Além disso, deve arcar com os custos de remoção.
Com efeito, nos termos do art. 3º, “b”, da Lei nº 4.819/55, o Município se obriga perante as sociedades, associações e fundações reconhecidas como de utilidade pública municipal, como ocorre no caso em apreço, “a prestar a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais”.
Desse modo, a citada Lei autoriza os órgãos da Administração a colaborarem com essas entidades para a consecução de suas finalidades, e o Ato da CMSP autoriza a doação de bens de consumo inservíveis.
Assim, recebida a solicitação de doação, deve o expediente ser remetido à Secretaria Geral Administrativa para sua instrução conforme estabelece o Ato nº 898/2005. Necessário verificar a atual destinação dos jornais adquiridos e não mais utilizados; sua quantidade e utilidade para a Câmara.
Do exposto, não há óbices legais à doação dos jornais não mais utilizados pela Câmara a entidade civil de interesse social declarada de utilidade pública no Município de São Paulo, desde que atendido o disposto no Ato nº 898/2005, mediante decisão motivada da Egrégia Mesa Diretora (Art. 8º, parágrafo único, do Ato nº 898/2005).
No caso em análise, recomendo seja o presente expediente encaminhado à Secretaria Geral Administrativa para conhecimento e providências no sentido do encaminhamento de resposta à subscritora do e-mail, com informação de que a solicitação deve ser encaminhada por representante legal da Associação, sendo necessário que a mesma tenha sido reconhecida como de utilidade pública no Município de São Paulo.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 19 de junho de 2015.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760
Jornais já utilizados pela CMSP. Solicitação de doação para entidade civil situada no Município de São Paulo. Uso relacionado à atividade para a qual foi instituída. Ato 898/2005.