Parecer nº 020/17
Ref. Proc. nº 1.289/15
TID nº 14327094
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Encaminhamento de termo aditivo de repactuação de contrato.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta termo aditivo de repactuação do Contrato nº 04/2015 firmado com a empresa Cetest Minas Engenharia e Serviços S/A.
Além da repactuação o termo aditivo compreende também reequilíbrio econômico-financeiro do contrato decorrente da majoração da alíquota da CPRB, que passou de 2% para 4,5%.
A juridicidade tanto da repactuação como do reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste já foi minuciosamente dissecada no Parecer nº 436/2016 desta Procuradoria (fls. 180/188), de forma que se dispensa maiores considerações sobre o tema.
Segue em anexo certidão de regularidade de débitos trabalhistas, declaração de ausência de débitos tributários junto à Fazenda do Município de São Paulo, certidão de regularidade junto ao INSS, FGTS, Cadin municipal, estatuto social da empresa e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 204.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 12 de janeiro de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858