Parecer n° 2/2015

Parecer n.º 02/2015
Processo n.º 768/2014
TID 12532222
Assunto: 4.º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 06/2011 – Atualização e Manutenção do Sistema de Protocolo e Expediente – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Prorrogação – Possibilidade

Sr. Procurador Legislativo Chefe:
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.

Às fls. 19 o Gestor informa que há necessidade de continuidade da prestação objeto do atual ajuste sem alterações.

Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 147/2014 (fls. 22), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período de mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (fls. 24).

Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 51, pelo qual se verifica que o preço ofertado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado. Referido mapa foi avalizado pelo Gestor conforme manifestação do Gestor às fls. 53, “in fine”.

Em atendimento à solicitação de esclarecimento formulada por esta Procuradoria (fls. 57), o Centro de Tecnologia da Informação – CTI, unidade técnica para assuntos de informática, entende que o melhor enquadramento do objeto, no que se refere à vigência do contrato, seria no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, perfazendo, assim, o prazo máximo legal de 60 (sessenta) meses (fls. 58).

Assim sendo, elaborei a Minuta de 4.º Termo de Aditamento, com as observações de SGA.24 (fls. 01) e de SGA.22 (fls. 53-verso), bem como com o Anexo I que compôs a pesquisa de preços. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 60.

A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Por encontrar-se sediada em outro Município, a empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo que também segue juntada. O representante legal que subscreverá o instrumento contratual foi indicado pela empresa conforme e-mail e poderes conferidos pela Declaração de Firma Individual, cuja cópia segue anexa.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a observação de que o ajuste terá seu prazo de vigência expirado em 25/02/2015.

São Paulo, 12 de janeiro de 2015.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora Subst.ª
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170

Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 06/2011 – Atualização e Manutenção do Sistema de Protocolo e Expediente