Parecer n° 2/2010

PROCURADORIA
Parecer nº 02/2010
Processo: 1696/2009
Interessado: SGA e XXX
Assunto: prorrogação por até mais 12 meses do contrato nº 13/2007 para fornecimento de água mineral ––- possibilidade.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica do aditamento visando à prorrogação por até mais 12 meses do contrato nº 13/2007, firmado com a empresa XXX para o fornecimento de água mineral natural com gás e sem gás em garrafas plásticas de 1500 ml e 510 ml.
O contrato nº 13/2007, na cláusula quarta, item 4.1, prevê a possibilidade de prorrogação do ajuste, por idênticos ou inferiores períodos, respeitado o máximo legal de 60 meses.
As certidões de regularidade da Contratada junto ao INSS e a Certidão de Tributos Mobiliários estão dentro do prazo de validade e encontram-se nas folhas 25 e 27, respectivamente. A CRF do FGTS venceu no dia 03 de janeiro último e a nova certidão acompanha o termo de aditamento.
Nesses termos, a prorrogação pretendida é admissível.
O supervisor de SGA. 21 solicitou a alteração do item 2.1.2, para que o prazo de entrega do produto seja feito em 10 dias corridos, no máximo, e que o item 2.1.1 fosse suprimido (fl. 19).
Como já mencionado em parecer anterior (Parecer nº 403/2009 – cópia em anexo) o prazo de entrega proposto pode ser mais gravoso para a contratada e, além do mais, se não constou do edital do pregão 02/2007, processo 1103/2006, não pode ser agora alterado em respeito ao princípio da fidelidade ao edital, reservando-se a sugestão para eventual futuro edital, se o Supervisor, naquela eventualidade, ainda julgar essa alteração justificada.

Segue minuta de Termo de Aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 6 de janeiro de 2010

MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768