Parecer nº 199/08
Ref: Processo nº 189/2008 (TID nº 2311437)
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 2º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 22/2006 celebrado com a empresa XXX, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças em equipamentos de fac-símile.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 22/2006, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 29 de junho de 2008.
Às fls. 17/18 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 31, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 22/2006, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 77, a existência de empresa com valor menor ao ofertado pela atual contratada. Todavia, a mesma informada dos fatos, decidiu repactuar o contrato, conforme se verifica a fls. 76, oferecendo um valor unitário mensal de R$ 8,35 (oito reais e trinta e cinco centavos), o que resulta em um valor trimestral unitário de R$ 25,05 (vinte e cinco reais e cinco centavos), chegando-se a um valor anual global do contrato de R$ 3.729,05 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e cinco centavos).
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, e também por não ter ultrapassado vinte e cinco por cento (25%) do valor da primeira contratação, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Constam dos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 73), FGTS (fls. 74), e em relação Tributos Mobiliários Municipais (fls. 14).
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa. e cópia do contrato social da empresa XXX, a fls.84/86.
São Paulo, 23 de junho de 2008.
JAMILE SIMÃO CURY
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113