Parecer nº 196/2012
Processo nº. 1189/2011
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise da possibilidade de alteração do contrato nº 37/2009, firmado com a xxxxxxxxxxxx.
De acordo com o CTI, é necessário aumentar 80 unidades na quantidade de kits de certificados digitais a serem emitidos e acrescentar 4 períodos de 1 dia útil para a prestação dos serviços de validação para a emissão dos referidos certificados. As justificativas do acréscimo encontram-se às fls. 204.
Conforme SGA 24, considerando a alteração levada a efeito pelo 3º aditamento (2,29%), a modificação pretendida que corresponderá a 21,33% do valor original do contrato está dentro do limite legal estabelecido pelo § 1º, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (fls. 207).
A reserva dos recursos que suportarão as despesas encontra-se às fls. 208.
A xxxxxxx manifestou sua concordância com o aditivo por meio do documento juntado às fls. 219.
Diante deste cenário, não vislumbrando óbices à alteração contratual solicitada, encaminho minuta de Termo de Aditamento. Observo que não constou expressamente o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (ais) da xxxxxx em razão da informação prestada pela referida empresa constante do documento que tomo a iniciativa de anexar ao presente.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 06 de julho de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650