Parecer nº 193/2016
Processo nº 109/2015
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para manifestação a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato nº 28/2012, firmado com xxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 21/06/2016.
De acordo com SGA 22 (fls. 149), tendo em vista que, nos autos do processo nº 151/2016, a contratada pleiteou o reajuste de 169% sobre o preço avençado, foi instaurado um procedimento para selecionar nova contratação.
Desta feita, a fim de evitar a solução de continuidade dos serviços, a despeito da manifestação de concordância da empresa (fls. 138/141), o contrato será prorrogado unilateralmente, com fundamento no item 5.2 da cláusula quinta do instrumento contratual, mediante decisão da E. Mesa, sem necessidade de celebração de termo aditivo.
Às fls. 150, encontra-se a reserva dos recursos orçamentários e a documentação tendente a comprovar a regularidade fiscal da empresa está juntada às fls. 144, 146 e 155/156.
Diante deste cenário, sugiro o encaminhamento do processo para deliberação superior.
São Paulo, 14 de junho de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650