Parecer n° 193/2015

Parecer n.º 193/2015
Processo n.º 1340/2011
TID 8197549

Assunto: 11.º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 10/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNOSE CONSTANTE DOS ITENS DE PATOLOGIA CLÍNICA, OCUPACIONAL, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLÓGICA E POR IMAGEM. – XXXXXXXX – Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.

Às fls. 799, o Gestor informa que há necessidade de continuidade da prestação objeto do atual ajuste.

Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 057/2015 (fls. 801), que examina eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de até 09 (nove) meses, a Empresa manifesta interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido, nas mesmas condições avençadas, (fls. 802), sendo assim, o valor estimado para o presente TA foi considerado o mesmo dos aditamentos anteriores.

Foi realizada pesquisa de preços, que resultou no mapa de fls. 841/845 pelo qual se verifica que o percentual de desconto ofertado pela atual Contratada encontra-se compatível, inclusive bem mais vantajoso que o mercado, nos termos do art. 46, II do Decreto nº 44279/03, adotado pela Câmara Municipal de São Paulo, através do Ato nº 878/05.

Com efeito, pela natureza da contratação, prestação de serviços de forma continuada, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser prorrogado no base inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 09 (nove) meses.

Assim sendo, elaborei a Minuta de 11º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 848.

Saliente-se que foi incluído parágrafo único na cláusula primeira que trata da vigência, possibilitando rescisão antes do prazo de acordo com manifestação de SGA.2, às folhas 799 verso, já que o atual contrato deverá ter sua vigência expirada anteriormente ao prazo máximo previsto, caso se conclua processo licitatório próprio.

A empresa apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, CADIN, FGTS e Tributos Municipais todas anexas ao presente TA. O representante legal na condição de sócio subscreverá o instrumento contratual foi indicado pela empresa conforme missiva anexa e poderes conferidos no contrato social, XXXXXXXX.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a observação de que o ajuste completará 60 (sessenta meses) em 18/03/2016, devendo ser envidados todos os esforços para a conclusão do processo que trata da nova contratação antes do término desse prazo.

São Paulo, 15 de junho de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940