Parecer nº 193/07
Ref: Processo: 1323/2006 – TID 1153906
Assunto: Contrato nº 04/2007 – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de recurso interposto pela XXX. face a decisão da E. Mesa proferida em 09/05/2007, que entendeu pela aplicação das multas cabíveis, rescisão do contrato acima referido e proibição da mencionada empresa de participar de licitação e contratar com a Administração.
Os argumentos suscitados pela recorrente foram submetidos à avaliação do gestor que entendeu não ter sido apresentado qualquer fato novo que pudesse alterar o quadro até então retratado.
Desse modo, sugerimos que o presente processo seja encaminhado à E. Mesa para que, caso acolha a manifestação do gestor, mantenha a decisão proferida, e delibere pelo acolhimento e não provimento do recurso em apreço.
São Paulo, 23 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora
OAB/SP 106.650