Parecer ACJ nº 193/04
Ref. Processo nº 1506/2003
Assunto: Contrato – atraso mínimo na entrega – ausência de previsão – relevação de penalidade.
Senhor Advogado Supervisor,
A Empresa BKS Center Brás Ltda cumpriu a entrega ¨in totum¨ dos cartuchos com poucos dias de atraso e justificou a mora previamente por motivos alheios a sua vontade (greve dos auditores fiscais que impediram o desembaraço aduaneiro no prazo (fls. 285).
Isto posto, entendo pertinentes as alegações apresentadas e em razão de inexistir prejuízo para a Edilidade, uma vez que a entrega parcial supriu o estoque da Casa, considero presentes os requisitos para a relevação da penalidade que seria aplicável à espécie.
É a minha manifestação.
São Paulo, 24 de junho de 2004.
Breno Gandelman
Assessor Téc. Legislativo (JURI)
OAB/SP 112.743
Indexação
Contrato
atraso mínimo
entrega
ausência de previsão
relevação de penalidade