AT.2 Parecer nº 193/2002
Processo nº 482/02
Interessado: Seção Técnica de Radiofonia -STR
Assunto: aquisição de caixas acústicas e console misturador, equalizador de som – *****************
Sr. Assessor Chefe,
Informa a subdivisão de Cont.7 que a empresa ********************. atrasou a entrega do material objeto da Nota de Empenho nº 883/EMP/02 relativa ao fornecimento de equipamentos de som.
Ocorre que, convocada para a retirada de NE (10.X.02) a empresa requereu dentro do prazo admitido para a entrega, um reajuste de preço tendo em vista a oscilação da moeda americana, já que se tratava de produto importado.
O pedido de atualização do valor veio a ser aceito pela E.Mesa, e em 27.XI.02 a empresa foi convocada para a retirada da NE 1039/EMP/02 que complementava o valor da anterior, tendo em vista a decisão da autoridade superior. Os produtos foram entregues em 29.XI, portanto, 2 dias após a nova convocação.
Isto posto, parece-me que não restou configurado o atraso. Nos termos do art.109 § 2º, o recurso relativo ao julgamento da proposta tem efeito suspensivo. Embora não seja esta a situação – posto que o requerimento não é propriamente um recurso – parece-me razoável admitir efeito suspensivo ao mesmo, já que diretamente relacionado com as condições de adimplemento da obrigação.
É o meu parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 11 de dezembro de 2002.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP nº 106.017
INDEXAÇÃO:
ATRASO
CONFIGURAÇÃO
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
INOCORRÊNCIA
PRAZO
SUSPENSÃO