Parecer 191/07
Processo 809/2005
TID 384841
Interessado: XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Requerimento de Adicional por Tempo de Serviço
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de requerimento firmado por ex-servidor, funcionário efetivo da PMSP, ex-ocupante de cargo em comissão nesta Casa, que solicita o pagamento de seus adicionais por tempo de serviço, no período em que exerceu cargos de Secretário Assistente e Chefe de Gabinete.
O requerente junta publicações do Diário Oficial do Município de 29/08/1996 e 1º/03/2002, nas quais consta o deferimento dos primeiro e segundo Adicionais por Tempo de Serviço em nome do funcionário.
Segundo a informação da SGA 11, o requerente é funcionário da PMSP e foi afastado da Prefeitura Municipal para prestar serviços na CMSP com prejuízo de vencimentos, ocupando 4 cargos em comissão em 4 diferentes períodos. Pelo que consta da informação, o servidor foi exonerado do último dos cargos em comissão que ocupava, em 04/03/2005 e não voltou a ocupar cargo em comissão nesta Edilidade desde então.
A SGA 11 informa (fl. 06) que não há como atender ao pedido, pois o funcionário foi exonerado do seu cargo na CMSP.
Segundo informação conseguida verbalmente junto à SGA 11, o servidor afastado para prestar serviços na CMSP com prejuízo de vencimentos, ou para ocupar cargo em comissão, tem de trazer para averbação a prova do seu tempo de serviço público prestado anteriormente, por se tratar de interesse próprio. Além disso, o Adicional de Tempo de Serviço correspondente passa a ser pago pela CMSP a partir do protocolo do requerimento, se e quando for concedida a averbação, pelo mesmo motivo, isto é, por se tratar de interesse próprio do funcionário.
De fato, se não tem vínculo funcional com a CMSP, não há como fazer o pagamento ao ex-servidor. Ele deve ser instruído a requerer uma certidão do seu tempo de contribuição prestado nesta Casa e, com ela requerer a averbação desse tempo de serviço público para a contagem de um futuro adicional, a ser concedido no seu cargo de origem. Mas o adicional pelo tempo de serviço a que ele se refere, no período em que exerceu cargo em comissão nesta Casa não lhe poderá ser pago, pois trata-se de uma vantagem a que ele não tinha direito, na CMSP, pois não lhe foi concedida a averbação de tempo de serviço público correspondente, já que ele não trouxe para ser averbado o tempo de serviço público prestado na PMSP. Mesmo que venha a exercer cargo na Edilidade, só terá direito a esse adicional depois que requerer, e conseguir, a averbação do tempo de serviço prestado na Prefeitura do Município.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 23 de maio de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP 83.768