Parecer n.º 188/2013
Processo n.º 1562/2011
TID XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: 2º T.A. – XXXXXXXXXXXXXX – Esclarecimentos.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca do e-mail de fls. 225 da XXXXXXXXXXXXXX, pelo qual afirma que devolveria as vias do 2º T.A. ao TC nº 34/2011 sem assinatura, apontando alterações a serem realizadas na Minuta do T.A.
Ocorre que, analisando os apontamentos efetuados pela XXXXXXXXXXXXXX, verificamos equívoco na interpretação do 2º T.A. Com efeito, a Contratada entendia necessária a substituição do atual Contrato por outro instrumento adequado às novas determinações da Resolução Normativa nº 414/10. Ocorre que, o Contrato com esta Casa Legislativa foi firmado em 2011 e, no seu preâmbulo, contempla a citada norma (fls. 02/21).
Outrossim, o 2º T.A. foi elaborado nos mesmos moldes do 1º T.A. que foi assinado pela XXXXXXXXXXXXXX sem qualquer ressalva (fls. 140/141).
Assim sendo, tomamos a iniciativa de entrar em contato com a XXXXXXXXXXXXXX por intermédio da Sra. Valéria Silva Alves, Gestora deste Contrato junto àquela empresa que, nesta data, respondeu o e-mail encaminhado por esta Procuradora (segue cópia anexa).
Conforme se depreende da resposta da Sra. Valéria, assiste razão a esta Procuradoria e o 2º T.A. foi encaminhado para assinatura dos representantes legais da XXXXXXXXXXXXXX sendo que, em seguida, será encaminhado à CMSP devidamente assinado.
Diante da situação acima relatada, devolvemos o processo para prosseguimento, com a observação de que a XXXXXXXXXXXXXX mantém-se regular perante o INSS, o FGTS e o CADIN, conforme as certidões que ora seguem juntadas. Quanto aos tributos mobiliários municipais, considerando que atualmente a sede da empresa é na cidade de Barueri, é necessário exigir-se a declaração de que sua sede não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, em obediência à legislação municipal.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V.Sa., com a urgência solicitada e com a observação de que seja providenciada junto à XXXXXXXXXXXXXX, a declaração de que sua sede não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, em obediência à legislação municipal.
São Paulo, 25 de junho de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170