Parecer 188/2010
Processo nº 115/2010
TID 5449467
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Tendo em vista manifestação de fl. 710 do Sr. Secretário Geral Administrativo, encaminho a minuta do contrato a ser firmado com a COTRANS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., de acordo com a urgência solicitada. As certidões relativas à regularidade fiscal frente ao INSS, FGTS e ao município da sede da empresa já estão nos autos, fls. 621/625, 626 e 623, respectivamente. A declaração de regularidade fiscal junto ao Município de São Paulo segue juntada. Por último, os valores foram consignados de acordo com Ata de Reunião da CJL do dia 1°/07/2010 (fls. 638/640), que só continha o valor mensal do ajuste, e com a proposta da empresa, que discriminou os valores unitários mensais de cada espécie de veículo (fl. 525). O valor total anual e o relativo à garantia contratual foram calculados sobre esses valores.
São Paulo, 21 de julho de 2010.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 83.768