Processo nº 1308/07
Parecer nº 188/08
Assunto: Pregão – equipamentos para rede sem fio – contrato – elaboração
Sr. Procurador Legislativo Supervisor
Trata-se de elaboração de contrato decorrente do Pregão nº 07/08, relativo à aquisição de equipamentos para rede sem fio.
Cumpre registrar que ainda não houve a adjudicação do objeto à empresa classificada em 1º lugar, pois um dos licitantes manifestou na sessão de Pregão a intenção de interpor recurso, cujas razões foram desde já apontadas. O certame foi suspenso (fls. 737/738).
Todavia, a empresa renunciou formalmente à interposição de recurso, no prazo legal (fls. 740). A Comissão de Pregão, ainda assim, apreciou as razões sustentadas verbalmente na sessão pública de pregão, justificando sua inconsistência, e recomendando à E. Mesa a manutenção da decisão da Comissão de Pregão, com a competente adjudicação do objeto à empresa classificada em primeiro lugar – XXX – e homologação do certame.
Tendo em vista a determinação da Secretaria Geral Administrativa, às fls. 745, elaborei a minuta de contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue àquela que acompanhou o edital, nos termos do art. 40 § 2º, inc. III da Lei nº 8.666/93.
Consta nos autos a comprovação de regularidade da empresa em relação aos tributos mobiliários municipais (fls. 708), INSS (fls. 711) e FGTS (que ora faço juntar para fins de atualização). O signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, constando a procuração às fls. 392.
Segue a minuta de contrato, que exigirá, previamente à sua assinatura, a deliberação da E. Mesa quanto à adjudicação do objeto e homologação do certame à empresa classificada em 1º lugar pela D. Comissão de Pregão.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 11 de junho de 2008
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo