ACJ Parecer n° 188/2004
Referência: Memos. SGA.11 nºs 1564/04 e 1591/04
Assunto: Servidor, com mais de 70 anos, ocupante de cargo em comissão e cadastramento de PIS/PASEP.
Sr. Advogado Supervisor:
Consulta-nos SGA-11 sobre nomeações de funcionários acima de 70 anos que não poderiam ser cadastrados junto ao PIS/PASEP, conforme informação fornecida pelo Banco do Brasil, com base na Constituição Federal, que vedaria o trabalho de funcionário em cargo em comissão, a partir dos 70 anos.
Para a atual Carta Magna, não há vedação à contratação de funcionários com idade acima de 70 anos para ocupação de cargos em comissão.
Consoante a migração dos servidores ocupantes de cargos em comissão, do regime próprio para o regime geral de previdência social, e face à redação conferida pela EC 20/98 ao art.40, caput, inciso II e parágrafo 13, somente aos servidores titulares de cargos efetivos aplica-se a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
O parecer 46/01, da Assessoria Técnico-Jurídica (AT.2), de lavra de Vossa Senhoria, já esclareceu a matéria nos idos de 2001, em razão de consulta da Presidência, provocada pelo Nobre Vereador xxxxxxxxx.
E, conforme documento de aditamento, às fls. 08 e 09, fornecido por SGA-11, há na Casa 16 servidores ocupantes de cargos em comissão com regular cadastramento de PIS/PASEP.
Em contato com o Sr xxxxxxxxxx , do Banco do Brasil, este esclareceu que a questão está resolvida e que o problema gerado, na verdade, não foi de ordem jurídica, mas de caráter técnco-operacional ligado ao sistema de informatização do banco, uma vez que o cadastro recaiu sobre servidor com mais de 70 anos, que não possuía cadastro prévio.
Segundo o Gerente de Expediente do Banco do Brasil, a situação do sistema está normalizada e não haverá futuros problemas de cadastramento de PIS/PASEP, independente da existência ou não de regime próprio.
É a minha manifestação.
São Paulo, 28 de junho de 2004.
BRENO GANDELMAN
Assessor Técnico Legislativo (JURI)
OAB/SP n° 112.743
Indexação
PIS/PASEP
Cadastramento
Servidor
mais de 70anos
cargo em comissão