Parecer n° 185/2014

Parecer nº 185/2014
Processo nº 541/2014
TID xxxxxxxx

Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato para contratação de serviços de manutenção de software de controle de correspondência por mais 12 meses

Sr(a). Procurador(a) Legislativo(a) Supervisor(a),

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de contrato com a empresa xxxxxxxxx., por mais até 12 meses.

Segundo informação da unidade gestora a fls. 18, há necessidade na continuidade dos serviços.

A empresa foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais 12 meses a partir de 10 de outubro, nas mesmas condições cf. ofício SGA 22 nº 094/2014 a fls 32.

Em resposta a empresa a fls. 30 e 41 se manifestou concordância.

Outrossim, observa-se que foi elaborado mapa de preços por SGA-22, a fls. 76/77 em que o preço apesar de não ser o menor preço ofertado está compatível com a média do mercado.

Não obstante, s.m.j., entende-se que hipóteses semelhantes no futuro, ou seja, nos casos em que a atual contratada não for o menor preço, faz-se necessário que crie se uma nova rotina por parte da unidade requisitante para que esta justifique de maneira mais robusta a vantajosidade da manutenção da atual contratação. Isto porque, não há nenhum problema em contratação de um preço que apesar de não ser o mais baixo do mapa de preços, seja compatível com a média de mercado apurada, porém faz-se por bem que sejam explicitadas as razões da contratação, quer sejam estas razões de ordem técnica quer sejam estas razões de ordem econômicas, como exemplo, a hipótese de uma empresa que ao apresentar o preço mais baixo o fez em desacordo com o realizado no mercado ou mesmo um preço inexequível, entre outras hipóteses que podem ser apontadas.

A fls. 81 o SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente.

Assim, segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham a CTM, CADIN, FGTS. Quanto a regularidade em relação as contribuições devidas ao INSS encontra-se a fls. 42.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento, TC nº 46/2013.

São Paulo, 11 de outubro de 2014.

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308