Parecer n° 183/2002

AT.2 -Par. n .183/02

Ref .ao Memo.nº 141/02-Cont.7 – de 11-11-02
Assunto: contrato nº 23/99 – *********** -prorrogação-03 meses –suprimentos -estrutura operacional

Sr Assessor Chefe,

Trata-se de examinar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 23/99, mantido entre esta Edilidade e a ***********.

O contrato refere-se a utilização de equipamentos e de “softwares” da ******** por esta Edilidade, sendo que, conforme informado pelo DT.1, as tratativas tendentes à elaboração de novo contrato não se concluirão antes do término da vigência do presente ajuste.

De acordo com a manifestação da Assessoria de Informática, é necessária a continuidade desses serviços.

A cláusula 6.1 do ajuste admite a prorrogação cogitada, e a Diretoria Geral propõe providenciá-la por um prazo de três meses.

Não havendo óbice legal à prorrogação, elaborei a minuta que segue, junto à presente manifestação, para a competente apreciação superior.

São Paulo, 27 de novembro de 2002.

Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017

INDEXAÇÃO:
ADITAMENTO
AJUSTE
CONTINUAÇÃO
CONTINUIDADE
INTERRUPÇÃO
PRAZO
RENOVAÇÃO
VENCIMENTO
Licitação em andamento