Parecer n° 181/2009

Processo nº 1245/2007
Parecer nº 181/09
Assunto: Contrato – fornecimento de garrafões de água mineral – prorrogação – licitação em curso

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

A Secretaria Geral Administrativa solicita análise e manifestação quanto à possibilidade de elaboração de minuta de termo de aditamento ao contrato nº 31/08, celebrado entre esta Edilidade e a XXX, tendo por objeto o fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros.
O mapa de preços de fls. 74 informa que o preço praticado pela Contratada é inferior à média de mercado. Conforme informação trazida aos autos, há reserva de recursos para a despesa referente ao contrato (fls. 133).
A contratada, ao que consta, não vem cumprindo satisfatoriamente suas obrigações (fls. 115; 119). Porém, a contratação de que se cogita visa tão somente evitar solução de continuidade no fornecimento, considerado imprescindível (fls. 24), havendo a informação de estar em curso licitação para celebração de novo contrato (Processo nº 1589/08). Assim, o aditamento cogitado restringe-se a um período de até 3 (três) meses, sem se cogitar de acréscimo de valor.
Verificou-se a regularidade da empresa nos aspectos previdenciários e trabalhistas, bem como perante tributos mobiliários municipais. Os signatários do ajuste foram indicados pela empresa.
De todo o exposto não há óbice à prorrogação nos termos em que cogitada. Elaborei, assim, minuta de termo de aditamento, que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 22 de maio de 2009

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo