AT.2 – Parecer nº 18/2002.
Ref.: Processo nº 1302/2001.
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont. 7
Assunto: Contrato nº 20/99, celebrado com XXXXXX, para locação de máquinas copiadoras.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida o presente processo do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 20/99, celebrado com XXXXX, para locação de máquinas copiadoras, cuja vigência expirará em 06/03/02.
O ilustre Diretor Geral solicitou a análise desta Assessoria quanto à possibilidade da renovação do indigitado ajuste, por um período de mais 09 (nove) meses, tendo em conta que a pesquisa de preços efetuada pelo Departamento de Contabilidade revelou que a atual contratada ofereceu preços inferiores ao valor médio de mercado, bem como considerando a suspeita de que o preço apresentado pela empresa XXXXXX seja inexeqüível ou destinado a induzir a Administração a autorizar a abertura do certame.
Ressaltamos que esta Edilidade, no momento de avaliar a eventual renovação de seus contratos, tem sempre levado em conta o preço médio de mercado e não os preços individualmente considerados.
Dessa forma, não vislumbramos óbice legal à prorrogação do contrato nº 20/99, pelo período sugerido pela douta Diretoria Geral.
Na hipótese da E. Mesa entender pela prorrogação em tela, elaboramos a minuta de Termo de Aditamento que segue em anexo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
Outrossim, anexamos ao presente o contrato social da empresa xxxx e as alterações sociais subseqüentes, procuração outorgada ao xxxxx e os comprovantes de regularidade da contratada perante o INSS e o FGTS.
É o parecer, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico III (Juri)
OAB/SP 106.650