Parecer n° 17/2017

Parecer nº 017/2017
Processo nº 938/2015
TID 13985968

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou os autos à Procuradoria para análise, manifestação e elaboração de Ata de Registro de Preços com AOYAGI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PISCINA EIRELI – ME, empresa vencedora no Pregão Eletrônico nº 58/2016, cujo objeto foi a formação de ata de registro de preços para aquisição futura e eventual de papel higiênico para a Câmara Municipal de São Paulo, conforme edital, anexos, ata de reunião de sessão pública, e publicação constante do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, às folhas 314 a 339 do PA.
Diante da regularidade dos atos, segue a Ata de Registro de Preços elaborada conforme minuta que acompanhou o edital, lembrando que o preço está em conformidade com a proposta apresentada na sessão pública da licitação.
No bojo do processo, seguem as certidões de regularidade fiscal, perante a Fazenda Federal (fls. 353), FGTS (anexa), CNDT (folhas 352), Cadin (anexo), declaração de que nada deve à fazenda municipal (fls. 347), e o Contrato Social (341/345). Observa-se, a designação de responsabilidade pela assinatura do contrato, na pessoa do sócio da empresa, xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme email anexo.
Cumpre salientar que a celebração da Ata de Registro de Preços está pendente de HOMOLOGAÇÃO do certame pela E. Mesa.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.

São Paulo, 11 de janeiro de 2017.

Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940