Parecer n° 166/2006

Parecer ACJ nº 166/2006
Processo nº 865/2005
Interessado: SGA
Assunto: Pregão n° 28/2005 – Aquisição e instalação de ar condicionado – FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA. – Inexecução parcial do objeto – Notificação da contratada para defesa prévia ante a possibilidade da imposição das penalidades cabíveis.

Sra. Advogada Supervisora,
A empresa FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA. foi vencedora do pregão nº 28/2005, para fornecimento e instalação de ar condicionado nesta Edilidade.
Os equipamentos foram instalados regularmente, entretanto, uma das máquinas apresentou defeito intermitente e de difícil detecção, visto que a solução encontrada foi a troca do aparelho.
A empresa foi notificada para que procedesse à total execução do contrato, mas a referida substituição somente ocorreu em 16.03.2006, isto é, configurou 52 dias de atraso, já que a data limite para instalação dos aparelhos era em 23.01.2006.
Deste modo, o atraso na substituição do aparelho defeituoso caracterizou “inexecução parcial do ajuste ou qualquer outra irregularidade” e pode eventualmente configurar a aplicação de multa constante da cláusula 19.5 do respectivo Edital de Pregão n° 28/2005, muito embora o supervisor de SGA-33 tenha informado que a demora na substituição do equipamento não trouxe prejuízos a esta Edilidade.
Tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, sugerimos o encaminhamento de ofício à empresa para que a mesma apresente os argumentos em favor de sua defesa, sob pena de serem aplicadas as penalidades cabíveis.
É a nossa manifestação, acompanhada de minuta de ofício que segue a título de sugestão.
São Paulo, 08 de maio de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
Indexação

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