AT. 2 -Par nº 163/02
Ref .ao Proc.nº 692/02
Interessado: Seção Técnica de Almoxarifado – Cont. 1
Assunto: contrato – atraso na entrega – justificativa – relevação de sanção
Sr Assessor Chefe,
À empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x foi adjudicado um item do objeto do Convite nº 19/2002, qual seja: cartucho de tonner, conforme NE nº 000877 (fls. 323).
Nos termos da cláusula 9.1 do edital em tela, o prazo de entrega seria de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação do fornecedor para retirar a Nota de Empenho emitida pela Contratante.
No caso em exame, a entrega foi feita com 3 dias de atraso em relação ao prazo (incluindo um final de semana e um dia útil), o que sujeita a Contratada às sanções previstas na cláusula 12.1.1 do edital, a saber: multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor dos bens contratados por dia de atraso.
Inobstante, a Contratada alega, em justificativa previamente apresentada, que o atraso deveu-se a circunstâncias alheias à sua vontade. Em síntese, o próprio fabricante estaria com dificuldade de repôr o produto no mercado. Assim, o atraso deveu-se às dificuldades de importação.
Por outro lado, a Unidade requisitante assinala às fls.327 que o atraso não implicou prejuízos a esta Edilidade.
Em face da inexistência de prejuízos à Edilidade, bem como da justificativa apresentada pela Contratada, parece-me cabível a RELEVAÇÃO da penalidade inserta na cláusula 12.1.1. do ajuste.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação superior, para a criteriosa decisão da E.Mesa.
São Paulo, 4 de novembro de 2002
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
APLICAÇÃO
DANOS
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
FORNECIMENTO
INOCORRÊNCIA
JUSTIFICAÇÃO
MULTA
PENALIDADE
PRAZO