Parecer n° 162/2010

Parecer nº 162/2010
Processo nº. 247/2010
TID 5582715
Assunto: Contrato nº 38/2008 – CINALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 38/2008, cuja vigência expirará em 10/07/2010.

De acordo com as informações constantes dos autos, o setor responsável informou que as cláusulas contratuais vêm sendo cumpridas a contento bem como solicitou a redução da quantidade de bens que serão objeto da manutenção (fls. 15 e 15 verso), a contratada manifestou-se pela continuidade da avença e concordou com a referida redução (fls. 18 e 20) e o preço da contratada revelou-se inferior à média praticada pelo mercado (fls. 54).

Desse modo, entendo que a E. Mesa poderá autorizar a prorrogação da avença por 12 (doze) meses, com fundamento na cláusula sétima item 7.2 do instrumento contratual.

Assim, segue em anexo minuta de termo aditivo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa., bem como a última alteração do contrato social da empresa, a indicação de quem assinará o aditivo e os documentos tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada, que deverão ser acostados ao processo.

São Paulo, 22 de junho de 2010.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650