Parecer nº 161/2007
Ref.: TID nº 1475410 (Ofício TCM SSG-GAB nº 7400/2007).
Interessado: Presidência
Assunto: Ofício nº 28/2007 da Presidência da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo – Consulta ao TCM – Recolhimento da parcela de contribuição previdenciária ao IPREM incidente sobre a GG percebida pó servidores comissionados nesta Casa.
Senhor Procurador Chefe,
Trata-se de expediente originado do envio do ofício acima epigrafado, de autoria do E.Tribunal de Contas do Município, encaminhando cópia do parecer elaborado pela Assessoria Jurídica de Controle Externo desta Corte, em resposta aos questionamentos formulados por esta Casa, por meio de seu Presidente, consubstanciados no Ofício Presidência no 28/2007.
Referido ofício desta Câmara solicitou da C. Corte de Contas parecer tendo por objeto questões decorrentes da Decisão da Mesa Diretora publicada no DOC de 05 de janeiro de 2007, tendo por objeto o recolhimento da parcela de contribuição previdenciária ao IPREM, incidente sobre a Gratificação de Gabinete que servidores de outros órgãos municipais comissionados nesta Casa aqui percebem, como parte de seus vencimentos, tendo em vista que a tornaram permanente anteriormente à edição da Lei nº 13.637/03.
O Órgão de Contas, em atenção ao quanto solicitado, emitiu manifestação sobre a matéria, concluindo a final que “dada a falta de previsão no decreto regulamentador da matéria e em se tratando de tema que, por competência, deverá ser disciplinado pelas Secretarias indicadas no art. 31 do citado edito, parece-nos de bom alvitre, colher-se a manifestação das citadas Secretarias, para, ao final, poder esta Corte de Contas deliberar a respeito, porquanto se cuida de situação que, por isonomia, deve ser tratada de forma uniforme no âmbito do Município de São Paulo, independentemente do ente a que se subordina, sob o aspecto jurídico-funcional, o servidor municipal.”
Em face da resposta encaminhada pela Corte de Contas, esta Procuradoria manifestou-se no sentido de que se aguardasse a resposta definitiva do Tribunal, a ser emitida após a consulta às Secretarias Municipais pertinentes.
Levado ao conhecimento e apreciação da Presidência, entendeu esta, por intermédio de seu Chefe de Gabinete, ser o caso de reiterar o pedido inicial ao Tribunal.
Assim sendo, ofereço em anexo a este minuta de ofício a ser novamente encaminhado ao Órgão de Contas, a qual submeto à apreciação superior de Vossa Excelência.
São Paulo, 10 de maio de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429