Parecer n° 160/2013

Parecer nº 160/2013
Processo nº 0833/2012
TID 9440048
Interessada: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Aposentadoria voluntária – definição das hipóteses.

Senhor Procurador Legislativo Supervisor:

Trata-se de requerimento de aposentadoria apresentado em 4 de julho de 2012 por funcionária titular de cargo de provimento efetivo, sobrestado por uma vez, que retornou para prosseguimento em 29/04/2013.

Antes do sobrestamento, em agosto de 2012, este processo já havia sido analisado por esta Procuradoria (parecer de fls. 28/30), com a indicação das hipóteses em que poderia se dar a aposentadoria da requerente, bem como a realização dos cálculos de seus proventos em cada hipótese (fls. 33/38), conforme disposto no art. 1º, alínea “f”, do Ato nº 1068/2009.

Desde que exarado o parecer nº 228/2012 (fls. 28/30) e pelo que se verifica do cotejamento das informações de SGA.15 de fls. 52/56, não houve alteração na legislação ou na situação da servidora que pudesse modificar as opções de aposentadoria, destaco apenas o acréscimo da indicação do tempo de exercício de função gratificada, que passou a constar da informação de fls. 52/54.

Portanto, entendo que o presente expediente deve ser enviado para SGA.12 para efetuar a atualização do cálculo dos proventos e colher a manifestação da requerente quanto à hipótese em que deseja a aposentadoria, nos termos do art. 1º, alínea “g”, do Ato nº 1068/2009.

Esta é a minha manifestação, que elevo ao crivo de Vossa Senhoria.

São Paulo, 03 de junho de 2013.

Adela Duarte Alvarez
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 118.854