Proc. nº 1353/06
Parecer nº 16/07
Assunto: Contrato – elaboração – readequação das dependências da Edilidade
Interessado: SGA. 3 – Subsecretaia de Serviços e Infra-Estrutura
Sr. Procurador Chefe,
Trata-se da celebração de termo de contrato decorrente da Tomada de Preços nº 2/06, tendo por objeto a readequação das dependências da Edilidade.
Nos termos do art. 62, § 1º da Lei nº 8.666/93, a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital da licitação; e de acordo com a mesma, elaborei a minuta que segue em anexo.
Observo que antes da assinatura do ajuste a Contratada deverá prestar garantia, nos termos da cláusula 14 do Edital da licitação (fls. 224). Verifica-se nos autos a regularidade da empresa contratada perante o INSS, FGTS e tributos mobiliários municipais.
Com estas breves considerações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 10 de janeiro de 2007
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo – OAB 106. 017