Parecer nº 157/16
Ref.: TID xxxxxxxxxxxxxxx
Interessado: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: Aquisição de cartão Smart-Card com certificado digital para pessoa jurídica (e-CNPJ). Alteração do Ato nº 832/03 de forma a possibilitar que o Secretário Geral Administrativo represente legalmente a Câmara Municipal de São Paulo na emissão de Certificado Digital para Pessoa Jurídica.
Senhor Procurador Supervisor,
Trata-se de expediente que visa à aquisição de Certificado Digital para Pessoa Jurídica – eCNPJ da Câmara Municipal de São Paulo.
Às fls. 42, com fundamento na competência delegada pelo art. 1º, inciso XXI, do Ato nº 832/03 e alterações posteriores, o Sr. Secretário Geral Administrativo autorizou a aquisição de um Cartão SMART-CARD com Certificado Digital para a Câmara Municipal de São Paulo. Referida aquisição foi autorizada com dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03.
A reserva dos recursos orçamentários necessários para a efetuação da referida aquisição no valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) encontra-se às fls. 39 e a Nota de Empenho encontra-se às fls. 46.
Às fls. 51 encontra-se juntado email encaminhado pela Imprensa Oficial com a relação dos documentos necessários para a efetivação da Certificação Digital da Câmara Municipal de São Paulo, dentre os quais se inserem documentos pessoais do representante legal da Câmara.
Tendo em vista que o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, por força do art. 16 do Regimento Interno, é o representante da Câmara, este expediente retorna a Procuradoria, encaminhado por SGA, para “elaboração de minuta de ato acrescentando item ao Ato nº 832/03, a fim de delegar competência ao Secretário Geral Administrativo acerca do assunto tratado nos autos”.
O Ato nº 832/03 atribui competências à Secretaria Geral Administrativa – SGA, ressaltando-se que os arts. 17 e seguintes da Lei nº 13.638/03 não esgotam as competências da Secretaria Geral Administrativa, podendo a Mesa atribuir a ela outras competências.
Dessa forma, submeto à sua superior apreciação a presente minuta de alteração do Ato nº 832/2003 que tem por objetivo possibilitar que a Câmara Municipal de São Paulo seja representada, no processo de emissão de Certificado Digital de Pessoa Jurídica – eCNPJ, por seu Secretário Geral Administrativo, conforme solicitado por SGA.
São Paulo, 16 de maio de 2016.
Simona M. Pereira de Almeida
Procuradora Legislativa
OAB/SP 129.078
M I N U T A
ATO Nº
Insere inciso XLIX ao artigo 1º do Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003.
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido de um inciso XLIII com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
XLIX – representar a Câmara Municipal de São Paulo na emissão de Certificado Digital para Pessoa Jurídica – eCNPJ.” (NR)
Art. 2º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo,
ANTÔNIO DONATO
Presidente
MILTON LEITE
1º Vice Presidente
EDIR SALES
2º Vice Presidente
ADOLFO QUINTAS
1º Secretário
ADILSON AMADEU
2º Secretário