Parecer n° 156/2013

Parecer nº 156/13
Processo nº 716/2013
TID XXXXXXXXXXXX

Sr. Procurador Supervisor,

A Secretaria Geral Administrativa solicita elaboração de termo de contrato a ser celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXX, adjudicatária do Pregão 20/13. O objeto do certame refere-se à aquisição de licenças de software Oracle e suporte técnico.
Nos termos do art. 41 da Lei nº 8.666/93 a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Por outro lado, nos termos do art. 40, § 2º inc. III da mesma lei a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o particular constitui anexo do edital, dele fazendo parte integrante.
A minuta de contrato elaborada observou, pois, aquela que acompanhou o edital da licitação em comento.
Os autos estão instruídos com declaração da empresa de não cadastramento de tributos mobiliários perante a cidade de São Paulo, e a comprovação de regularidade perante o INSS e o FGTS.
Elaborei, pois, minuta de termo de contrato nos moldes solicitados, que submeto à apreciação superior.
Todavia, observo que o ato de homologação do certame pela autoridade superior resta pendente, e deverá encerrar o procedimento licitatório, previamente à assinatura do contrato.

São Paulo, 27 de maio de 2013.

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.017