Parecer nº 151/2016
Ref.: Processo nº 37/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 13/2013, firmado com xxxxxxxxx, cuja vigência expirará em15/05/2016.
Às fls. 39, o CCI informou ser imprescindível a continuidade dos serviços objeto do contrato em questão e que a contratada vem executando o objeto conforme o avençado. Posteriormente, às fls. 59/61, o referido gestor solicitou a redução de 25% do valor inicial atualizado do contrato e para tanto foi elaborado o 4º aditamento ao referido ajuste nos autos do processo nº 30/2015, firmado pela E. Mesa nesta data, conforme se verifica das cópias anexas.
A xxxxxxxxxxx manifestou seu interesse na prorrogação do contrato em apreço mediante a aplicação do reajuste previsto no instrumento, conforme fls. 68/78 e correspondência eletrônica anexa.
Às fls. 79/82 estão juntadas as certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada e às fls. 86/153, a documentação relativa à habilitação jurídica. Observo que na minuta do aditivo fiz constar o novo endereço da sede social da contratada, conforme documento anexo.
A reserva dos recursos está à fl. 156. Por força do Ato nº 1307/2015, a vantajosidade econômica da prorrogação é presumida (fl.s 84/85).
Por fim, importante registrar que conforme os documentos juntados ao processo, o contrato entre o xxxxxxxxx e a xxxxxxxxxx foi firmado em 16/10/2006 para vigorar por 121 meses, ou seja, até 16/11/2016 (fls. 90 e 104), consequentemente, a prorrogação do contrato nº 13/2013 após 16/11/2016 fica condicionada à prorrogação daquele contrato entre o xxxxxxxxxxx e a xxxxxxxxxxxxx.
Desta feita, sugiro que o gestor adote as providências necessárias à verificação de que aquele contrato foi efetivamente prorrogado, juntando oportunamente aos autos a documentação comprobatória.
Desta feita, preenchidos os requisitos da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado pelo Ato CMSP nº 878/2005, encaminho os autos para apreciação superior. No caso de entender-se pela prorrogação do contrato, elaborei a minuta de termo de aditamento anexa, a título de sugestão.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 09 de maio de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650