Parecer n° 149/2014

Parecer nº 149/2014
Processo nº 232/2014
TID xxxxxxxxx

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

A Secretaria Geral Administrativa solicita desta Procuradoria análise, manifestação e elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 15/2010, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx., relativo à locação de veículos padronizados que servem à área Parlamentar e à área administrativa da Edilidade, visando à prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses (art. 57, II).
No âmbito municipal, a Lei nº 13.278/02 estabeleceu normas especificas em matéria de licitações e contratos, sendo regulamentada pelo Decreto de nº 44.279/03, que dispôs em seu artigo 46:
“Art. 46. Observado o limite de 60 (sessenta) meses, os contratos de prestação de serviços continuados, mantidas as mesmas condições avençadas, poderão ser prorrogados por prazos iguais ou inferiores ao originalmente pactuado, desde que:
I- o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
II- pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado..”.
No caso em exame, observa-se que:
1. A prorrogação cogitada encontra-se dentro do limite máximo de duração de contratos, eis que o contrato teve sua vigência inicial em 3º de julho de 2010, (fls. 46);
2. De acordo com a informação do gestor, a contratada vem cumprindo satisfatoriamente suas obrigações (fs. 178); a Contratada concorda com a prorrogação (fls. 111); mantem-se as condições avençadas, com os ajustes solicitados às fls. 174 e 177;
3. Pesquisa prévia revela que os preços atualmente praticados são inferiores à media encontrada (fls. 175).
Há reserva de recursos (fls. 179).
Seguem as certidões de regularidade perante FGTS, INSS, Cadin e declaração de inexistência de pendências quanto aos tributos mobiliários municipais atualizadas. Segue igualmente a procuração com poderes do signatário do ajuste.
Cumpre observar que no anexo faço constar 7 Corollas, mencionados às fls. 172, e que explicam o total de 68 veículos apontados pelo gestor às fls. 174 e o valor total apontado às fls. 181.
Com estas observações, submeto a minuta de termo de aditamento à apreciação superior, havendo solicitado, antes, o aval do gestor, que apõe a rubrica na pré-minuta apresentada.

São Paulo, 24 de junho de 2014

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017