Parecer n° 148/2003

AT.2 Parecer nº 148/03
Referência: Processo nº 880/2002
Interessado: DT.9
Assunto: Aditamento ao Contrato n° 16/01 – Aumento da quota de ampliações mensais em 25 %

Sr. Assessor Chefe:

Cuida-se de analisar solicitação da Sra. Diretora do DT.9(Memo DT.9 63/03 – fl. 150), no sentido de se proceder a aditamento ao Contrato 16/2001, que trata da prestação de serviços fotográficos pela empresa Hong Color Laboratório Fotográfico Ltda., visando ao aumento de 25% (vinte e cinco por cento) do número de ampliações mensais estabelecido no contrato. A Sra. Diretora alerta que o 1º Aditamento ao Contrato 16/2001 expirará em novembro deste ano e, até agora, já foram utilizados 75% da despesa prevista nesse aditamento, o que ocasionará graves problemas, pois ela estima que nos 5 meses restantes a demanda pelos serviços fotográficos continuará a crescer.
A cláusula 1.1.2. do contrato 16/2001 previu a realização de até 600 (seiscentas) ampliações 150 x 210mm mensais, enquanto a cláusula 2.1. do mesmo ajuste faculta à Contratante solicitar a realização de ampliações em número superior ao limite mensal, desde que não ultrapassado o limite anual. O que se solicita é justamente o aumento do limite global de unidades do contrato, por se julgar que o número atual de ampliações não atenderá à demanda esperada.
O art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 impõe ao contratado a obrigação de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos…que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato…”
Considerando a disposição inserta no art. 65, §1º, da Lei Federal n° 8.666/93, em cotejo com a cláusula 2.1. do contrato original, não vislumbro óbices legais à alteração proposta, se a E. Mesa decidir atender ao pleito da Sra. Diretora do DT.9.
Do exposto, sugiro o encaminhamento do presente processo à elevada apreciação da E. Mesa, para a decisão sobre a conveniência e oportunidade do aumento do número de ampliações conforme previsto na cláusula 1.1.2. do Contrato 16/01.
Tomamos a iniciativa de juntar ao processo o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.
Assim, encaminhamos minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.

São Paulo, 04 de julho 2003

Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768

INDEXAÇÃO:
ACRÉSCIMO
ADITAMENTO
ALTERAÇÃO
AUMENTO
FOTOS
HONG COLOR
INCREMENTO
LIMITAÇÃO
LIMITE
OBJETO
QUANTIDADE
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS
SUPERAÇÃO
VOLUME