TID nº 13606055.
Ref.: Requerimento de 08 de maio de 2015.
Parecer nº 147/2015.
Interessado: xxxxxxxxxxxx
Assunto: Denúncia de alegada infração político-administrativa atribuída ao Senhor Prefeito. Pedido de cassação do mandato. Exame prévio dos requisitos formais.
Senhor Procurador Supervisor,
Trata-se de representação popular encaminhada ao Exmo. Senhor Presidente desta Casa Legislativa, tendo por finalidade a instauração de processo de cassação do mandato do Exmo. Sr. Prefeito, por alegada infração político-administrativa ao disposto no art. 73, inciso IV, letras “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, entre outros dispositivos legais.
Solicita o Senhor Chefe de Gabinete da Presidência o exame por parte desta Procuradoria.
Neste momento cabe verificar exclusivamente se estão presentes os requisitos formais para o regular recebimento e processamento da denúncia (conforme Parecer desta Procuradoria nº 279/04), consoante o disposto no artigo 72, inciso II, § 1º, da LOM:
“Art. 72 – O Prefeito e o Vice-Prefeito serão processados e julgados:
(…)
II – pela Câmara Municipal nas infrações políticos-administrativas nos termos da lei, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato do prefeito.
§1º – Admitir-se-á a denúncia por Vereador, partido político e por qualquer munícipe eleitor.”
Assim, necessário examinar se o peticionário possui domicílio eleitoral neste Município bem como sua situação perante a Justiça eleitoral.
No caso, o denunciante apresenta denúncia escrita e demonstra sua condição de munícipe eleitor, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral, expedida em 07 de maio p.p., na qual consta sua inscrição como eleitor na 256ª Zona eleitoral desta Capital, Seção 448, desde 18 de setembro de 1986. Consta, ainda, que o mesmo se encontra quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, que reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos (autenticidade verificada e comprovada, conforme documento que acompanha o presente).
Portanto, presentes os requisitos formais referentes à legitimação ativa do denunciante, nos termos do Art. 72, II, § 1º da LOM. Em prosseguimento, caso acolhida a presente manifestação, recomendo seja encaminhada ao Exmo. Senhor Presidente desta Casa para sua leitura em sessão do Plenário na forma do disposto no § 2º do art. 72 da LOM e art. 390 do Regimento Interno, e atos subsequentes.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 11 de maio de 2015.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760
Denúncia de alegada infração político-administrativa atribuída ao Senhor Prefeito. Pedido de cassação do mandato. Exame prévio dos requisitos formais.