Parecer n° 144/2014

Parecer nº 144/14
Ref: Processo nº 240/2014
TID nº xxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 29/2013 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxx.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 29/13, firmado com a empresa xxxxxxxxxxxx., cuja vigência expirará em 12 de julho de 2014 .

Às fls. 41 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.

Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 30 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo a repactuação do contrato para que o preço cobrado passe a refletir o aumento de seus custos derivado da convenção coletiva da categoria.

Ocorre que, o pedido da contratada deve ser instruído com cópia da convenção coletiva devidamente registrada, somente com a vinda deste documento formal é que se pode analisar tal pedido.

Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 89, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.

Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.

Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 49), FGTS (fls. 50), tributos mobiliários do Município de São Paulo (fls. 51) e Cadin Municipal (fls. 52).

Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido, desde que feito nas mesmas condições avençadas, ou seja, sem a repactuação pretendida pela contratada.

Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento

São Paulo, 13 de junho de 2014.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858