Parecer n° 142/2014

Parecer nº 142/2014
Processo nº 122/2014

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para manifestação a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato nº 28/2012, firmado com xxxxxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 21/06/2014.

De acordo com os autos, a gestora considerou imprescindível a continuidade dos serviços objeto do contrato em apreço e informou que a contratada vem prestando seus serviços de forma satisfatória (fls. 21). Aquele setor solicitou ainda que fosse excluída do objeto a área do prédio do edifício garagem, correspondente a aproximadamente 444 metros lineares por motivo de obras nesse local. SGA-24 informou que a modificação no objeto corresponde a um decréscimo de 19,8027% e, portanto, encontra-se dentro do limite legal. A contratada manifestou seu interesse na prorrogação da avença e concordou com a alteração do objeto (fls. 45). Às fls. 46/49 constam as certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada. A pesquisa de mercado revelou que o preço da contratada é inferior à média apurada (fls. 75). A reserva dos recursos encontra-se às fls. 79.

Assim, não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, sugiro que o presente processo seja encaminhado para deliberação superior. No caso de entender-se pela prorrogação do contrato, elaborei a minuta de termo de aditamento anexa, a título de sugestão. Acompanha o presente a documentação referente à representação jurídica e regularidade fiscal da contratada.
São Paulo, 11 de junho de 2014.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650