Parecer n° 142/2010

Parecer n.º 142/2010
Ref.: Processo n.º 250/2010
TID 5582804

Assunto: 1º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 17/2009 – METALÚRGIA PANELLI – Prorrogação por mais 12 (doze) meses.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento contratual visando a prorrogação por mais 12 (doze) meses.

Às fls. 16, o Gestor do Contrato informou que é imprescindível a continuidade da prestação dos serviços e que a atual Contratada vem cumprindo normalmente as cláusulas contratuais.

Por seu turno, a atual Contratada manifestou sua concordância com a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, com reajuste dos valores em 20% (vinte por cento) – conforme fls. 18.

Foi realizada pesquisa de preços pela SGA.22 que resultou no mapa de preços de fls. 44, pela qual ficou demonstrado que o preço da atual Contratada com o reajuste proposto está abaixo da média apurada no mercado.

Às fls. 42 consta cópia da Proposta de Preços formulado pela empresa no P.A. nº 473/2009 que originou a presente contratação, que a SGA.22 utilizou como base para o cálculo do reajuste solicitado pela empresa.

Importante observar que consta previsão de reajuste anual no Termo de Contrato nº 17/2009, no item 7.2 da Cláusula Sétima.

A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 46.

Considerando que o contrato não ultrapassou o prazo de 60 (sessenta meses) previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, não há óbice para a prorrogação do ajuste.

A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas.

O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme cópia do Estatuto Social que segue anexa.

A Sra. Supervisora da SGA.24 sugeriu a inclusão dos valores individualizados das honrarias, a fim de facilitar o controle e a conferência ao longo da execução do Termo de Aditamento, sugestão que foi acatada por esta Procuradoria.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 1º Termo de Aditamento ao TC nº 17/2009.

São Paulo, 28 de maio de 2010.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170