Parecer ACJ nº 142/2006
Processo nº 292/2006
Interessado: SGA
Assunto: Contrato de prestação de serviços de exames complementares de diagnose – LABORATÓRIO BIOCLÍNICO LTDA. – término da vigência – possibilidade de prorrogação – Termo de Aditamento – necessidade de documento.
Sra. Advogada Supervisora,
Cuida-se de verificar a possibilidade jurídica de prorrogação por mais 12 meses do Termo de Contrato n° 16/2003, firmado por esta Edilidade com o Laboratório Bioclínico Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de exames complementares de diagnose, compreendendo até 1.250 exames laboratoriais mensais que terá sua vigência expirada em 15.07.2006.
Foi realizada pesquisa de mercado que obteve uma oferta de desconto de 10% sobre o valor original do contrato. A atual empresa contratada foi consultada sobre a viabilidade de também ofertar tal desconto e concordou com o novo preço.
A cláusula sexta, item 6.1, do Contrato em vigor, com seus três aditamentos já realizados, permite tal prorrogação.
Foram juntadas as certidões necessárias ao aditamento, todavia, o certificado de regularidade do FGTS encontra-se com prazo de validade vencido, assim como falta a certidão de tributos mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo.
Sendo assim, solicitei à empresa Laboratório Bioclínico Ltda. que enviasse nova Certidão de regularidade do FGTS com prazo de validade em vigor, bem como cópia atual do contrato social com suas alterações, informação acerca dos representantes legais da empresa, e a certidão de tributos mobiliários.
Foram encaminhados os documentos requeridos, exceção feita à certidão dos tributos mobiliários. Entretanto, a empresa se comprometeu a juntar esse documento antes da assinatura do ajuste, tendo informado que já requereu junto à Prefeitura a emissão da certidão.
Assim sendo, com a ressalva de que seja observada a tempestiva apresentação da certidão de tributos mobiliários antes da assinatura do novo ajuste, apresento a seguir, em anexo, a minuta do termo de aditamento prorrogando o prazo contratual, bem como expressando a mudança no preço ofertado originalmente, tendo em vista o desconto concedido, ressaltando, ainda, que houve mudança na localização da sede da empresa, bem como nas pessoas que representam a entidade, tudo consoante se verifica no contrato social consolidado juntado aos autos.
Essa a manifestação que elevo à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 18 de maio de 2006.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
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