Parecer n° 142/2002

Parecer AT.2 nº 142/02

Ref.: Processo nº 882/2002
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont.7
Assunto: 5º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 17/99 celebrado com a empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., cuja vigência expirar-se-á em 28.10.02 – prorrogação por mais 12 (doze) meses – admissibilidade

Sr. Assessor Chefe,

Cuida-se de se examinar a possibilidade de prorrogação do Termo de Contrato nº 17/99, por meio da celebração do 5º Aditamento, por mais 12 (doze) meses.

A Cláusula Quinta do instrumento contratual vislumbra a possibilidade de tal prorrogação, à luz, também, do que dispõe o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

As unidades envolvidas na prestação dos serviços contratados manifestaram-se favoravelmente à prorrogação do contrato (fls. 23/25).

Outrossim, há concordância da contratada na prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, por mais 12 (doze) meses (fl. 28).

Observo que foram juntadas aos autos as certidões atualizadas da empresa junto ao INSS e FGTS.

Ante o exposto, sugiro o encaminhamento dos autos à E. Mesa para oportuna apreciação acerca do celebração do 5º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato em comento, para prorrogação de sua vigência por mais 12 (doze) meses.

É meu parecer, acompanhado da minuta anexa, que submeto à apreciação de V. Sa.

São Paulo, 14 de outubro de 2002.

Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP nº 106.017

Indexação:
PARECER 142/02

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