Parecer n° 14/2016

TID nº xxxxxxxx

Ref.: Processo nº 1016/2015.
Parecer nº 14/2016.
Interessado: xxxxxxxxxxxx
Assunto: Aposentaria.
Senhora Procuradora Legislativa Chefe,

Cuida-se de requerimento de servidor desta Edilidade (fl.48), titular de cargo de provimento efetivo, por meio do qual pleiteia o prosseguimento dos atos tendentes à sua aposentadoria, que se encontravam sobrestados a seu pedido (fl.36).
Consta, às fls. 25/27, manifestação desta Procuradoria anterior ao pedido de sobrestamento acima referido, no sentido de que o servidor preenche os requisitos para concessão de aposentadoria voluntária em três hipóteses, quais sejam: Emenda Constitucional nº 41/03, art.6º; Emenda Constitucional nº 47/05, art. 3º e Constituição da República, art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, redação atual.
Após examinar as informações atualizadas de seu prontuário funcional trazidas por SGA.15 às fls. 53/55, observo que sua situação permanece inalterada, reúne, portanto, condições para se aposentar voluntariamente nas mesmas três hipóteses indicadas no Parecer Procuradoria 343/2015 (fls.25/27) acima mencionado.
Do exposto, recomendo sejam os presentes autos encaminhados à SGA-12 para as providências da alínea “f” do art.1º do Ato 1068/09, antes da ciência do servidor.
É a minha manifestação que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 14 de janeiro de 2016.

Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760

Aposentaria